A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) entrou em vigor em 2020 e as sanções administrativas passaram a ser aplicadas pela ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados — desde 2021. Mesmo assim, muitas pequenas empresas ainda operam sem qualquer adequação, expondo-se a riscos desnecessários.
A LGPD se aplica à minha empresa?
Sim. A lei vale para qualquer empresa — independente do tamanho — que colete, armazene, use ou compartilhe dados pessoais de clientes, fornecedores ou funcionários. Isso inclui o simples cadastro de clientes com nome, telefone e e-mail, o controle de ponto de funcionários ou o envio de mensagens pelo WhatsApp.
O que são dados pessoais?
Dado pessoal é qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa: nome, CPF, endereço, e-mail, telefone, IP do computador, localização, dados bancários, entre outros. Dados sensíveis — como saúde, orientação sexual, religião e biometria — têm proteção reforçada pela lei.
Quais são as principais obrigações?
As empresas precisam, no mínimo:
- Ter uma política de privacidade clara e acessível aos clientes
- Coletar apenas os dados estritamente necessários para a finalidade informada
- Obter o consentimento do titular quando exigido pela lei
- Garantir que os dados estejam seguros contra vazamentos e acessos não autorizados
- Atender às solicitações dos titulares — como exclusão ou correção de dados — dentro dos prazos legais
- Nomear um Encarregado de Dados (DPO), que pode ser o próprio empresário ou um terceiro contratado
Quais são as consequências de não se adequar?
A ANPD pode aplicar sanções que vão desde advertência e publicação da infração até multa de até 2% do faturamento anual da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração. Para pequenas empresas, mesmo percentuais menores podem ser impactantes. Além disso, clientes e funcionários podem buscar indenização na Justiça em caso de vazamento ou uso indevido de dados.
Por onde começar?
A adequação à LGPD começa com um diagnóstico: mapear quais dados a empresa coleta, por quê, onde estão armazenados e quem tem acesso. A partir daí, elaboram-se os documentos necessários e implementam-se as medidas de segurança adequadas.
Se você tem uma empresa no Grande ABCD e ainda não iniciou o processo de adequação à LGPD, o momento é agora — antes que um incidente aconteça. Entre em contato para uma avaliação inicial.
